Os produtos biossimilares são os produtos biológicos registrados pela via de desenvolvimento por comparabilidade, que é a via regulatória uȕlizada por um produto biológico para obtenção de registro na qual foi uȕlizado o exercício de comparabilidade em termos de qualidade, eficácia e segurança, entre o produto desenvolvido para ser comparável e o
produto biológico comparador.
A legislação uȕlizada para o registro de biossimilares no Brasil é a Resolução RDC nº 55, de 16 de dezembro de 2010. Devem
ser apresentados, dentre outros requisitos, estudos comparaȕvos entre o biossimilar e o produto biológico comparador
contendo informações suficientes para predizer se as diferenças detectadas nos atributos de qualidade entre os produtos resultam em impactos adversos na segurança e eficácia do biossimilar.
Quando se trata de um medicamento biológico de ponta, existe alguma orientação da Anvisa sobre a
substituição de medicamentos original pelo similar? Ou se dá como nos genéricos, em que um pode
substituir o outro sem problemas?
O conceito de medicamento genérico não se aplica aos biossimilares. Os genéricos e os biossimilares estão sujeitos a regimes regulatórios totalmente diferentes.
Não existe atualmente uma orientação da Anvisa sobre substituição de quaisquer medicamentos biológicos. A possibilidade de substituição de medicamentos biológicos deve ser discutida e decidida entre médicos e pacientes
Tudo que você deve saber sobre os medicamentos biossimilares
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