AS DICAS A SEGUIR SÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR ANS
Formas de
contratação de planos de saúde
É
importante saber esta distinção porque algumas regras mudam de
acordo com tipo de contratação.
Plano
de saúde individual/familiar
Se você
contratar o seu plano de saúde diretamente com a operadora que vende
planos, o seu plano de saúde é do grupo dos planos individuais ou
familiares.
Clique
aqui para conhecer o que você deve saber antes de adquirir um plano
de saúde individual ou familiar.
Plano de
saúde coletivo
Existem
dois tipos de planos coletivos: os empresariais, que prestam
assistência aos funcionários da empresa contratante devido ao
vínculo empregatício ou estatutário; e os coletivos por adesão,
que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional,
classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações
profissionais.
Tenha em
mente que, ao aderir a um contrato de plano de saúde coletivo, é
como se você dissesse: “Estou de acordo com as regras desse
contrato e essa empresa/sindicato/associação tem legitimidade para
representar meus interesses, definir o que é melhor para mim e está
autorizada a falar em meu nome sobre esse assunto.” Assim, o que
for negociado entre a empresa contratante do plano e a operadora do
plano valerá como regra a ser seguida por você.
Ao
adquirir um plano de saúde coletivo, saiba que, em geral, as regras
para esse tipo de contrato são mais flexíveis. Assim, por exemplo,
no caso dos planos de saúde individuais ou familiares, a ANS limita
o percentual de reajuste das mensalidades. Já no caso dos planos de
saúde coletivos, a ANS apenas acompanha os reajustes de preços, que
são negociados diretamente entre a operadora que comercializa o
plano e a empresa, conselho, sindicato ou associação profissional
que contratou o plano de saúde.
Se, após
aderir ao plano, você discordar de alguma das decisões tomadas pela
empresa contratante, você tem duas opções:
Conversar
com essa empresa, conselho, sindicato ou associação profissional,
para que ela represente melhor seus interesses; ou
Procurar
um novo plano de saúde e desligar-se desse contrato, se possível,
através da portabilidade de carências, para evitar ter que aguardar
prazos de carência no novo plano. Saiba como fazer aqui.
Se quem
contratou o seu plano de saúde foi o seu empregador, sindicato ou
associação, aqui estão as principais informações que você deve
conhecer.
FONTE : http://www.ans.gov.br/

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